Esta política estabelece os princípios e directrizes adoptados pela Sociedade Mineira do Luele, S.A. para garantir que qualquer pessoa possa denunciar condutas ilícitas, antiéticas ou irregulares sem receio de retaliação.
O seu objectivo é promover um ambiente de integridade, transparência e ética em todas as actividades da empresa.
Práticas como corrupção, fraude, assédio, discriminação ou abuso de poder colocam em risco a sustentabilidade do negócio, a reputação da empresa e a confiança das partes interessadas.
Esta política reforça a governação corporativa e contribui para relações de negócios responsáveis e sustentáveis.
Podem apresentar denúncias:
Trabalhadores da empresa;
Prestadores de serviços;
Fornecedores;
Parceiros comerciais;
Qualquer outra parte interessada que tenha conhecimento de condutas impróprias relacionadas com a empresa.
Podem ser denunciadas, entre outras:
Corrupção e suborno;
Fraude financeira ou contabilística;
Desvio ou malversação de recursos;
Assédio moral ou sexual;
Discriminação, racismo ou preconceito;
Abuso de poder, nepotismo ou favorecimento indevido;
Violações ambientais e de segurança do trabalho;
Conflitos de interesse não declarados;
Uso indevido de informações;
Incumprimento de normas, leis ou políticas internas;
Qualquer comportamento que prejudique a empresa ou as suas partes interessadas.
Sim. O denunciante pode optar pelo anonimato sempre que desejar.
A empresa compromete-se a respeitar essa escolha e a tratar todas as denúncias com confidencialidade.
Todas as denúncias são tratadas de forma confidencial e apenas pessoas autorizadas têm acesso às informações. A identidade do denunciante é protegida durante todo o processo, sempre que aplicável.
Sim. A Sociedade Mineira do Luele, S.A. garante protecção integral a qualquer pessoa que denuncie de boa-fé, proibindo expressamente qualquer forma de retaliação, directa ou indirecta.
Retaliação inclui qualquer acto ou tentativa de prejudicar o denunciante, tais como:
Intimidação ou ameaça;
Demissão, suspensão ou sanções injustificadas;
Discriminação ou assédio;
Prejuízos profissionais, financeiros ou reputacionais.
A empresa disponibiliza um Canal de Denúncias seguro, acessível através do seu website, que permite o envio de denúncias de forma simples, confidencial e protegida.
O Canal de Denúncias é gerido por uma entidade externa e independente, garantindo imparcialidade, segurança e credibilidade no tratamento das denúncias recebidas.
O tratamento das denúncias segue um processo rigoroso:
Triagem Inicial: avaliação da denúncia e definição do encaminhamento adequado;
Investigação Interna: recolha de informações, entrevistas e análise de provas;
Relatório Final: apresentação de conclusões e recomendações ao Conselho de Administração;
Adopção de Medidas: aplicação das sanções cabíveis, se confirmada a denúncia.
Caso a denúncia seja confirmada, a empresa aplicará as medidas adequadas, que podem incluir advertências, demissões por justa causa e, quando aplicável, acções judiciais.
O incumprimento desta política ou actos de retaliação podem resultar em:
Abertura de inquérito interno;
Medidas disciplinares severas;
Responsabilização civil e criminal;
Encerramento de contratos com fornecedores ou prestadores de serviços.
As denúncias devem ser feitas com responsabilidade e baseadas em factos reais. A apresentação de falsas denúncias, com má-fé ou motivações indevidas, pode resultar em medidas disciplinares.
Qualquer trabalhador ou terceiro que tente intimidar denunciantes ou obstruir investigações estará sujeito a sanções disciplinares e legais.
A Sociedade Mineira do Luele, S.A. promove campanhas de consciencialização e formações periódicas para garantir que todos compreendem os seus direitos e deveres no reporte de irregularidades.
Esta política aplica-se a todos os trabalhadores, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços e demais partes interessadas da empresa.
A política entra em vigor após a sua divulgação oficial e deve ser cumprida por todos, reforçando o compromisso da empresa com a ética, a integridade e a boa governação.