Canal de denúncias – Luele

Canal de Denúncias

Política de Anti-Retaliação e Protecção ao Denunciante

1. O que é a Política de Anti-Retaliação e Protecção ao Denunciante?

Esta política estabelece os princípios e directrizes adoptados pela Sociedade Mineira do Luele, S.A. para garantir que qualquer pessoa possa denunciar condutas ilícitas, antiéticas ou irregulares sem receio de retaliação. 

O seu objectivo é promover um ambiente de integridade, transparência e ética em todas as actividades da empresa.

Práticas como corrupção, fraude, assédio, discriminação ou abuso de poder colocam em risco a sustentabilidade do negócio, a reputação da empresa e a confiança das partes interessadas.

Esta política reforça a governação corporativa e contribui para relações de negócios responsáveis e sustentáveis.

Podem apresentar denúncias:

  • Trabalhadores da empresa;

  • Prestadores de serviços;

  • Fornecedores;

  • Parceiros comerciais;

  • Qualquer outra parte interessada que tenha conhecimento de condutas impróprias relacionadas com a empresa.

Podem ser denunciadas, entre outras:

  • Corrupção e suborno;

  • Fraude financeira ou contabilística;

  • Desvio ou malversação de recursos;

  • Assédio moral ou sexual;

  • Discriminação, racismo ou preconceito;

  • Abuso de poder, nepotismo ou favorecimento indevido;

  • Violações ambientais e de segurança do trabalho;

  • Conflitos de interesse não declarados;

  • Uso indevido de informações;

  • Incumprimento de normas, leis ou políticas internas;

  • Qualquer comportamento que prejudique a empresa ou as suas partes interessadas.

Sim. O denunciante pode optar pelo anonimato sempre que desejar.

A empresa compromete-se a respeitar essa escolha e a tratar todas as denúncias com confidencialidade.

Todas as denúncias são tratadas de forma confidencial e apenas pessoas autorizadas têm acesso às informações. A identidade do denunciante é protegida durante todo o processo, sempre que aplicável.

Sim. A Sociedade Mineira do Luele, S.A. garante protecção integral a qualquer pessoa que denuncie de boa-fé, proibindo expressamente qualquer forma de retaliação, directa ou indirecta.

Retaliação inclui qualquer acto ou tentativa de prejudicar o denunciante, tais como:

  • Intimidação ou ameaça;

  • Demissão, suspensão ou sanções injustificadas;

  • Discriminação ou assédio;

  • Prejuízos profissionais, financeiros ou reputacionais.

A empresa disponibiliza um Canal de Denúncias seguro, acessível através do seu website, que permite o envio de denúncias de forma simples, confidencial e protegida.

O Canal de Denúncias é gerido por uma entidade externa e independente, garantindo imparcialidade, segurança e credibilidade no tratamento das denúncias recebidas.

O tratamento das denúncias segue um processo rigoroso:

  1. Triagem Inicial: avaliação da denúncia e definição do encaminhamento adequado;

  2. Investigação Interna: recolha de informações, entrevistas e análise de provas;

  3. Relatório Final: apresentação de conclusões e recomendações ao Conselho de Administração;

  4. Adopção de Medidas: aplicação das sanções cabíveis, se confirmada a denúncia.

Caso a denúncia seja confirmada, a empresa aplicará as medidas adequadas, que podem incluir advertências, demissões por justa causa e, quando aplicável, acções judiciais.

O incumprimento desta política ou actos de retaliação podem resultar em:

  • Abertura de inquérito interno;

  • Medidas disciplinares severas;

  • Responsabilização civil e criminal;

  • Encerramento de contratos com fornecedores ou prestadores de serviços.

As denúncias devem ser feitas com responsabilidade e baseadas em factos reais. A apresentação de falsas denúncias, com má-fé ou motivações indevidas, pode resultar em medidas disciplinares.

Qualquer trabalhador ou terceiro que tente intimidar denunciantes ou obstruir investigações estará sujeito a sanções disciplinares e legais.

A Sociedade Mineira do Luele, S.A. promove campanhas de consciencialização e formações periódicas para garantir que todos compreendem os seus direitos e deveres no reporte de irregularidades.

Esta política aplica-se a todos os trabalhadores, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços e demais partes interessadas da empresa.

A política entra em vigor após a sua divulgação oficial e deve ser cumprida por todos, reforçando o compromisso da empresa com a ética, a integridade e a boa governação.