Legislação – Luele

Legislação

Principais diplomas aplicáveis à actividade mineira

Lei n.º 31/11, de 23 de Setembro – Lei que aprova o Código Mineiro

– Resumo: Aprovação do Código Mineiro, o qual procede à criação de um sistema normativo moderno e abrangente que engloba, num mesmo diploma, o conjunto das regras e dos princípios jurídicos sobre a actividade mineira, conferindo-lhe maior facilidade de manuseamento, de conhecimento e de cumprimento das normas nele consagradas e regula toda a actividade geológico-mineira, a investigação geológica, descoberta, caracterização, avaliação, exploração, comercialização, uso e aproveitamento dos recursos minerais existentes no solo, sub-solo, nas águas interiores, no mar territorial, na plataforma continental, na zona económica exclusiva e nas demais áreas do domínio territorial e marítimo sob a jurisdição de Angola.

Lei n.º 8/20, de 16 de Abril – Lei das Áreas de Conservção Ambiental

– Resumo: Aprovação da Lei das Áreas de Conservação Ambiental, que tem por objecto a definição do Sistema das referidas áreas, com vista a estabelecer os critérios e regras para a sua criação, classificação e gestão através de princípios que salvaguardem a sua preservação, conservação e uso sustentável. É aplicável em todo o território nacional, a estas áreas, bem como às actividades com elas relacionadas; regula as suas finalidades, os seus princípios gerais, as categorias (reservas naturais, parques nacionais, monumentos naturais, sítios para gestão do habitat, paisagens protegidas) e a respectiva gestão, através de inventário de recursos, cadastro de zoneamento, planos de gestão, programa anual de monitorização da flora, fauna e ecossistemas, manual de procedimentos para monitoramento das actividades económicas realizadas nestas áreas de conservação ambiental e regulamento de fiscalização; regula ainda o Sistema Institucional de Gestão das Áreas (gestão e fiscalização, investigação científica, fontes de financiamento) e trata dos temas da responsabilização (fiscalização, infrações e responsabilidade civil).

Lei n.º 12/21, de 7 de Maio – Lei de Alteração à Lei das Áreas de Conversão Ambiental

– Resumo: Alteração da Lei das Áreas de Conservação Ambiental, no que respeita às definições de actividades mineiras, passando estas a serem entendidas como o conjunto de actividades que incluem o reconhecimento, prospecção, pesquisa, avaliação e exploração de recursos minerais, alterando-se ainda os aspectos concernentes às actividades mineiras nas reservas naturais e parques nacionais e às infracções, incluindo a construção ou a transformação de instalações em Áreas de Conservação Ambiental ou de relevante interesse sem a necessária autorização e a exploração de recursos naturais em tais áreas.

Lei n.º 8/24, de 3 de Julho – Lei de Combate à Actividade Mineira Ilegal

– Resumo: Aprovação da Lei de Combate à Actividade Mineira Ilegal, tendo por objecto responsabilizar criminalmente os agentes que adoptarem condutas que se traduzem em actividade mineira ilegal relativa aos minerais estratégicos, definidos na legislação em vigor e estabelecer o regime da perda e apropriação a favor do Estado dos bens, instrumentos, produtos e vantagens do crime.

Decreto Presidencial n.° 158/16 de 10 de Agosto – sobre as Transgressões Administrativas Mineiras

– Resumo: Tipifica as transgressões administrativas mineiras que se verificam no exercício das actividades de estudos e cartografia geológicos, reconhecimento, prospecção, pesquisa, avaliação, lapidação, tratamento e comercialização dos recursos mineiros, considerando-se transgressões administrativas mineiras todos os actos praticados, por acção ou omissão, no exercício da actividade geológico-mineira, em violação com os preceitos do Código Mineiro, bem como em desrespeito pelas disposições contidas em normas do Direito Internacional Público aplicáveis ao acesso e uso dos recursos naturais e define as correspondentes sanções.

Decreto Presidencial 175/18, de 27 de Julo – Política de Comercialização de Diamantes

– Resumo: Aprova a Política de Comercialização de Diamantes, a qual assenta num sistema de comercialização de diamantes que compatibiliza os legítimos interesses dos produtores com a necessidade de parametrização, classificação, controlo, certificação e tributação desta actividade por parte do Estado, prevendo que, em observância do princípio da soberania efectiva sobre os recursos minerais, todas as operações de comercialização devem continuar a ser feitas por meio de um Canal Único, consubstanciado no Órgão Público de Comercialização, cuja função é exercida pela SODIAM – E.P. em estreita colaboração com a ENDIAMA -E.P. e a Comissão do Processo Kimberley e com as demais entidades relevantes da Indústria Diamantífera, focando-se concretamente nos princípios e objectivos da política de comercialização de diamantes brutos, no canal único de comercialização de diamantes brutos, no sistema de comercialização de diamantes brutos, na comercialização de diamantes lapidados, a qual é livre no mercado angolano, e bem assim na garantia do cumprimento das normas estabelecidas pelo Sistema de Certificação do Processo Kimberley e nos regimes fiscal, aduaneiro e cambial.

Decreto Presidencial n.º 35/19, de 31 de Janeiro - Regulamento Técnico de Comercialização de Diamantes Brutos

– Resumo: Aprova o Regulamento Técnico de Comercialização de Diamantes Brutos, o qual resulta da evolução do regimes de vendas da produção nacional de diamantes e representa uma nova fase no processo de reestruturação gradual da indústria diamantífera, tendo em consideração os interesses de todas as partes envolvidas, designadamente o Estado, como proprietário dos recursos, os produtores como titulares dos direitos mineiros de exploração industrial ou artesanal, os investidores e o e o Órgão Público de Comercialização.

Rectificação n.º 11/119, de 8 de Maio

– Resumo: Rectifica diversas imprecisões na publicação do diploma.

Decreto Presidencial n.º 85/19, de 21 de Março – Regulamento da Exploração Semi-Industrial de Diamantes

– Resumo: Aprovação do Regulamento da Exploração Semi-Industrial de Diamantes, como forma de melhorar a aplicação das regras relativas à exploração semi-industrial de diamantes, assegurando a optimização do modo de aproveitamento desses recursos, o aumento da quantidade e estabilidade dos ganhos gerados e a harmonização da comercialização com as regras aplicáveis, estabelecendo um conjunto de regras e procedimentos a serem observados no âmbito da exploração e comercialização dos diamantes brutos oriundos da exploração semi-industrial, incidindo sobre toda a actividade inserida na cadeia de valores dos diamantes. Compreende as diferentes actividades abrangidas pelo Código Mineiro, visando prevenir ilicitudes e irregularidades, definindo os princípios aplicáveis, regulando o procedimento de acesso aos direitos, a duração dos direitos e deveres dos mineradores e a comercialização de diamantes pela SODIAM-E.P. e fixando disposições de natureza financeira.

Rectificação n.º 18/19 de 28 de Junho

– Resumo: Rectifica diversas imprecisões na publicação do diploma.

Decreto Presidencial n.º 143/20, de 26 de Maio – Modelo de Governação do Sector Mineiro

– Resumo: Aprova o Modelo de Governação do Sector Mineiro, com a superintendência geral do Titular do Poder Executivo, sendo que o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás é o Órgão da Administração Directa Central do Estado com a responsabilidade orgânica de exercer a superintendência, por delegação do Titular do Poder Executivo. Regula os Princípios do Modelo de Governação, a vinculação estratégica e programática, as instituições que o integram, nomeadamente: o Titular do Poder Executivo; o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás; o Ministério das Finanças; o Instituto Geológico de Angola; a Agência Nacional de Recursos Minerais; a ENDIAMA-E.P.; a SODIAM-E.P.; a Bolsa de Diamantes; e a Comissão Nacional do Processo Kimberley. Define igualmente a posição institucional da Endiama – EP e da Sodiam – EP.

Aviso n.º 2/23, de 3 de Fevereiro – Regime Cambial aplicável ao Sector Mineiro

– Resumo: Estabelece o regime cambial aplicável ao Sector Mineiro, nomeadamente as entidades que realizam reconhecimento, prospecção, pesquisa, avaliação, exploração, comercialização, lapidação, beneficiamento e refinação de qualquer tipo de minério, quer por agregação de valor ou por mudança de posição pautal do mineral original, bem como a comercialização de minerais ou produtos de origem mineira.

Decreto Executivo Conjunto n.º 536/22 de 25 de Outubro – Regeime Jurídico das Taxas e Emolumentos aplicáveis ao Sector Mineiro

– Resumo: Tem como órgãos emissores o MIREMPET e os Ministério das Finanças e aprova do Regime Jurídico das Taxas e Emolumentos Aplicáveis ao Sector Mineiro, criando as taxas aplicáveis ao Sector Mineiro devidas como contrapartida dos actos praticados e serviços prestados pela ANRM e IGEO, bem como define o procedimento a adoptar para os respectivos pagamentos.

Decreto Executivo n.º 244/22 de 4 de Julho – aprova a Declaração Modelo D para o Imposto sobre o Valor dos Recursos Minerais (Royalty)

– Resumo: Aprovação da Declaração Modelo D, relativa nb ao cumprimento das obrigações declarativas em sede do Imposto sobre o Valor dos Recursos Minerais (Royalty) a que se refere o artigo 255.º do Código Mineiro.

Decreto Executivo Conjunto n.º 13/24, de 13 de Dezembro – Catálogo de Profissões do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás

– Resumo: Aprovação do Catálogo de Profissões do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, por forma a padronizar as profissões ou cargos que um trabalhador do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás ocupa na estrutura orgânica da entidade empregadora, aplicável a todas as entidades empresariais que desenvolvem a sua actividade no Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, regulando as regras de organização, elaboração e aplicação do referido Catálogo, o mapa de equivalência com o qualificador de profissões de Angola, e o formulário de pedido de inclusão de nova profissão