A Sociedade Mineira do Luele reforçou o seu compromisso com a segurança, apelando às empresas contratadas o cumprimento integral do Artigo 2.º do Decreto n.º 31/94, de 5 de Agosto, que obriga à criação e organização dos serviços de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho em empresas com cinquenta ou mais colaboradores sejam estatais, privadas, mistas ou cooperativas.
Em conformidade com os padrões internacionais (ISO 9000, ISO 14001 e ISO 45001), o Luele destacou que o cumprimento rigoroso das normas legais de segurança é um elemento inegociável nos vínculos contratuais com os seus prestadores de serviço.
O apelo foi feito durante a reunião realizada na quinta-feira, 24 de Julho de 2025, no salão de eventos da mina, promovida pelo Departamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, sob coordenação do Consultor António Sousa.
Estas sessões têm como objectivo garantir o alinhamento contínuo com os requisitos de segurança nacionais e internacionais, em consonância com a responsabilidade institucional que guia as operações da Sociedade Mineira do Luele.